Milenar Religião Natural

Religião, Filosofia e Ciência em harmonia


As Crenças Populares
Texto do livro Milenar Religião Natural: Racional e Livre, cap. 4
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São Jorge: sua imagem é fruto de uma lenda

São Jorge é o padroeiro de vários locais porque seus habitantes procuravam ter um protetor espiritual capaz de enfrentar os inimigos. O ‘santo guerreiro’ foi o mais escolhido por representar a força e a Igreja Católica sempre ganhou com isso. Ele é sempre representado lutando contra um dragão, um animal mitológico e muitas pessoas que o escolheram nem sabiam da lenda de que ele acabou sendo degolado. No Brasil, com o sincretismo, as imagens de São Jorge também são utilizadas pelas religiões de origem africana e são expostas em lojas de umbanda, o que faz ele também ser conhecido como ‘santo da umbanda’. Além disso, a Igreja Católica o destituiu, conforme esclarece o texto abaixo:

A imagem atual é fruto de uma lenda. “Isso não quer dizer, no entanto, que esse santo não existiu e que o martírio dele não foi significativo”, diz o monsenhor Arnaldo Beltrami, vigário episcopal de comunicação da Arquidiocese de São Paulo. No dia 9 mai. 1969, a observância do dia de São Jorge tornou-se opcional, com a reforma do calendário litúrgico, realizada pelo papa Paulo VI. A reforma retirou do calendário litúrgico as comemorações dos santos dos quais não havia documentação histórica, mas apenas relatos tradicionais. Daí ter-se falado, naquele tempo, em “cassação de santos”. Mas o fato da celebração do Dia de São Jorge tornar-se opcional não significa o não reconhecimento do santo.1

São Jorge foi rebaixado pelo Papa Paulo VI a santo menor de terceira categoria (segundo a hierarquia católica), cujo culto seria opcional nos calendários locais e não mais em caráter universal.2

O Papa Paulo VI provavelmente imaginou que os fiéis venerariam qualquer outro santo menos esse. Como isso não deu certo, o Papa João Paulo II, em 2000, acabou reabilitando São Jorge. Esse fato é semelhante ao que aconteceu com N. S. Aparecida, cuja imagem foi despedaçada em 1978 por um evangélico e durante a restauração verificou-se que a santa era branca e não negra. A cor negra foi causada por ela ter ficado anos exposta à fuligem da queima de carvão de uma olaria próxima. Essa história foi pesquisada pelo historiador Lourival Santos, da Universidade de São Paulo. Mas depois de restaurada, o alto clero determinou que a pintassem de preto e, assim, nada mudou, pois na crença popular ela continuou sendo negra.3

Algumas das rezas dirigidas aos santos são atendidas, mas por entidades espirituais. Mesmo se São Jorge e todos os outros santos do catolicismo existissem, eles não seriam onipresentes, ou seja, não poderiam tomar conhecimento dos muitos pedidos feitos ao mesmo tempo.

O Espiritismo e sua singularidade

O Espiritismo é uma religião na qual uma reunião típica começa com uma espécie de pregação baseada em uma passagem de Jesus nos evangelhos. Depois, todos se concentram com muita elevação espiritual, sem interferência de entidades espirituais, em um procedimento próximo daquele que propomos. A parte final da reunião tem o aguardado momento do ‘passe’, quando as entidades espirituais participam através dos médiuns. Seus praticantes seguem a doutrina de Allan Kardec baseada em Jesus Cristo e acreditam que conseguem doutrinar as entidades espirituais inferiores. Seus dirigentes não cobram ostensivamente por suas atuações e muitos de seus seguidores são de classe econômica elevada. Na prática, em São Paulo, até o início do século vinte, houve uma tendência de seus médiuns registrarem a presença de entidades da umbanda durante as reuniões, mas isso aparentemente deixou de acontecer e sua literatura se tornou ainda mais centrada em Jesus. Ao contrário de outras crenças seguidoras de Jesus, os espíritas procuram, em vão, serem reconhecidos pelos católicos, que os consideram hereges. Allan Kardec criticava a Revolução Francesa por perseguir a Igreja Católica, mas se não houvesse uma fase de liberdade religiosa na Revolução, essa religião não teria surgido, pois os outros países da Europa da época eram intolerantes. Podemos notar que esta religião é incompatível com nossas ideias e devemos evitá-la.

Uma classificação das Entidades Espirituais

Para dar uma noção sobre as características das entidades espirituais, vamos deixar de lado quaisquer classificações porventura existentes e considerar somente os três tipos básicos seguintes, que acreditamos ser a classificação mais próxima da realidade:

Entidades espirituais inferiores – são as que podem aparecer em igrejas e centros espíritas tanto de maneira amigável como um tanto hostil, podendo eventualmente ser orientadas e ajudadas.

Entidades espirituais controladoras – são as que seguem um plano, às vezes executado a longo prazo, para ir controlando a vida das pessoas através de suas manifestações, principalmente em igrejas de avivamento e em outros locais. Ao se apresentarem como deus, têm conquistado poderes enormes através da história e, quando algumas facções se desentendem e até entram em guerra, essas entidades nunca procuram promover entendimento. Atualmente, só podemos recomendar ficar longe delas.

Entidades espirituais ajoelhadoras – são as que aprenderam a resolver questões espirituais rezando ao invés de tentar impor a justiça. Seus pedidos são ouvidos pelas entidades controladoras, mas são inúteis nessa situação, pois não são atendidos.

As Entidades espirituais e os óvnis

Existem muitas dúvidas e mistérios sobre os objetos voadores não identificados, os óvnis, mas alguns pesquisadores acreditam que há relação entre as entidades espirituais e esses óvnis. Mesmo havendo muitas incertezas sobre isso, devemos ficar atentos a conclusões indevidas como afirmar que são extraterrestres (ninguém sabe sobre a origem deles), que eles podem provocar teletransporte ou realizar viagens no tempo. Podemos considerar que é mais lógico admitirmos que as entidades espirituais, bem como algumas aparições de esferas luminosas, são parte de fenômenos independentes dos fenômenos relacionados aos óvnis.

Devemos evitar discussões

Devemos evitar discutir religião, e um motivo para isso é que algumas pessoas fanáticas podem apelar para o argumento de que, se você não acredita na existência das divindades delas, que essas divindades lhe deem uma lição, e com isso você pode ser perseguido por entidades que eles julgam ser do bem. Esse raciocínio nos leva a ter especial cuidado com as pessoas que fazem pedidos a essas entidades.

Mesmo que se torne inevitável argumentar com alguma pessoa mais elevada espiritualmente, não se deve enfatizar a ‘vitória’ de sua argumentação contra a dela e sim apenas expor claramente nossa doutrina e, se depois ainda houver discordância, considerar isso normal, ficando cada um com seu ponto de vista. Já foi lembrado que não houve nenhuma lei ou campanha para o fim dos aparelhos fax, mimeógrafo e outros, tudo aconteceu normalmente. Esperamos que com a religião aconteça isso, mesmo a longo prazo, pois as gerações se sucedem.

Devemos lembrar a fase da história em que Júlio César, no seu período de maior poder, procurou se mostrar conciliador ao promover a política de anistia e clemência Por um breve período, foram feitas tentativas de apaziguamento entre os detentores do poder, que redundaram em frases como “devemos nos amar uns aos outros”, que posteriormente foram adotadas pelo cristianismo.

Notas
1.Trecho de um texto publicado no site: paroquiasaojorge.com.br de 11 jul. 2011, que se encontra em vários sites da internet, com diversos títulos.A página em cache está em: https://web.archive.org/web/20170106120152/http://paroquiasaojorge.com.br/site/sobre-sao-jorge/ – Acesso em 2023
2. Não há título com nome do santo na Wikipédia em português, ao contrário do que acontece em inglês e espanhol. O nome que aparece é Jorge da Capadócia, e não aparece a notícia de que São Jorge foi rebaixado. Entretanto, essa notícia aparece em uma edição antiga arquivada, no subtítulo Padroeiro da Inglaterra, em: https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Jorge_da_Capad%C3%B3cia&oldid=29026959 – edição de 22.02.2016.
3. Conforme o texto de: https://istoe.com.br/17713_A+SANTA+E+BRANCA+/ – Acesso em 2023.
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O Ensino religioso nas escolas públicas brasileiras
Por J. M. Gomes 25 out. 2017 atualizado em outubro de 2019
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Os meios de comunicação divulgaram que, por maioria apertada de 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) em 27 set. 2017, decidiu que o Estado pode ensinar religião pelo modelo “confessional”, pelo qual os professores têm o direito de lecionar uma determinada religião. Mas a decisão final do julgamento não menciona isso, pois a chamada ADI 4439 tem a seguinte Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade. Em seguida há alguns nomes de Ministros, mencionando se votaram considerando a ADI 4439 procedente ou não. O que o STF julgou improcedente foi uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) feita pela Procuradoria-Geral da República que foi recebida pelo STF em 06/08/2010. A Ação pretendia que o STF confirmasse que o Estado somente pode ensinar religião nas escolas públicas pelo modelo “não confessional”.

Texto original da ADI 4439 — AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE:
A Procuradora-Geral da República, em exercício, com fundamentos nos artigos 102, I, "a" e "p", e 103, VI, da Constituição Federal, e nos preceitos da Lei 9.868/99, vem propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, a fim de que essa corte:
(I) realize interpretação conforme a Constituição do art. 33, caput e §§ 1° e 2°, da lei n° 9.394/96, para assentar que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas;
(II) profira decisão de interpretação conforme a Constituição do art. 11 § 1°, do "Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil" aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo n° 698/2009 e promulgado pelo Presidente da República através do Decreto n° 7.107/2010, para assentar que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não-confessional; ou
(III) caso se tenha por incabível o pedido formulado no item imediatamente acima, seja declarada a inconstitucionalidade do trecho "católico e de outras confissões religiosas", constante no art. § 1°, do Acordo Brasil-Santa Sé acima referido.

O que foi decidido

Apesar de no final ter sido apenas decidido que a ação era improcedente, a mídia divulgou a decisão como a vitória da permissão do modelo ‘confessional’ no ensino religioso das escolas públicas. Os ministros discursaram apresentando a opinião de cada um sobre se o modelo confessional poderia ser permitido ou não nas escolas públicas, isso com ampla divulgação. A polêmica não incluiu as escolas privadas. Segundo o ministro Barroso, relator da ação no tribunal, na primeira sessão: "as escolas privadas podem estar ligadas a qualquer confissão religiosa, o que é legítimo".

Esse aparentemente não foi um julgamento típico do STF. Em um julgamento típico, o STF deve decidir sobre alguma questão polêmica na qual a opinião publica está dividida, mas que, talvez por isso mesmo, não consta de alguma lei ou se alguma lei abrange essa questão. O julgamento em questão foi diferente, pois envolvia duas leis que aparentemente se contradizem. Se o STF fosse seguir os princípios de como as leis são elaboradas, provavelmente teria considerado a Lei nº 9.475, de 1997 como válida, mas isso poderia ser considerado como interferência no Legislativo.

Como surgiu a questão

A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas a matrícula é facultativa, isto é, sem prejuízo nas notas ou frequência exigidas para ser aprovado. As redes estaduais têm um total de 7,4 milhões de alunos no ensino fundamental.

O texto da Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96), de dezembro de 1996, definia:
O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:
I — confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou
II — interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa.
Essa lei foi alterada pela Lei nº 9.475, de 22 de julho de 1997:
Art. 1º O art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo (grifo nosso).
1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."

(Podemos definir proselitismo como o esforço contínuo para converter alguém a determinada religião, seita ou doutrina).

O Acordo Brasil - Santa Sé

Um Acordo foi firmado em 2008 pelo Ministro das Relações Exteriores do Brasil e o Representante do Vaticano. O texto foi ao Congresso, aprovado e se transformou em lei em 2010. O Acordo tem 20 artigos e o mais polêmico é Artigo 11, em seu §1º. O artigo 20 também causa dúvidas:

Artigo 11: A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.
1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.
Artigo 20: O presente acordo entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação, ressalvadas as situações jurídicas existentes e constituídas ao abrigo do Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890 e do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé sobre Assistência Religiosa às Forças Armadas, de 23 de outubro de 1989.

A mensagem enviada ao Congresso é acompanhada de um texto encaminhado pelo secretário-geral do Itamaraty, embaixador Samuel Pinheiro, em que ele expõe um histórico do acordo e as alegações para o reconhecimento do documento pelo governo brasileiro. Veja o trecho que trata do Artigo 20:

Arts. 9,10 e 11 – dispõem sobre temas relacionados à educação: garante à Igreja o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos; estipula que o reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito às respectivas legislações e normas; e dispõe sobre o ensino religioso de matrícula facultativa nas escolas públicas de ensino fundamental, sem discriminar as diferentes confissões religiosas praticadas no Brasil;

Em 2010 entrou em vigor o Acordo entre o Brasil e a Santa Sé causando polêmicas.

Veja o trecho inicial do Acordo transformado em lei:

Decreto nº 7.107, de 11 de fevereiro de 2010.
Art. 1° — O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2° — São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

As leis do Brasil e a lei do Vaticano

A realidade do catolicismo no Brasil, com grande diminuição de participação percentual nas pesquisas religiosas, não deveria ser motivo de preocupação dos políticos que aprovaram o Decreto nº 7.107, pois a maioria deles não era composta de tradicionalistas. Por outo lado, como se pode notar, a Lei nº 9.475 de 1997 seguiu as normas tradicionais recomendadas para sua efetivação, pois além de deixar claro do que se tratava, também deixou claro que ela substituía uma lei anterior sobre o assunto.

Em um livro que pretendemos publicar futuramente sobre outro assunto importante, vamos analisar uma ou mais frases que aparentam ter sentido, mas quando examinadas cuidadosamente deixam as pessoas confusas e sem poder concluir a respeito. Os artigos 11 e 20 do Acordo em questão e os art. 1° e 2° do Decreto nº 7.107 se encaixam nessa categoria. Provavelmente o Vaticano levou em consideração o perfil dos governantes do país na época e sua pouca experiência ao propor o Acordo.

Talvez esses textos e seus contextos possam ser analisados por professores renomados do nosso idioma, para ver quais são suas opiniões sobre a validade dessa lei e de toda decisão tomada.

O artigo Por quem os sinos dobram?, publicado no portal UOL em 12 out. 2017, sobre outro tema, é esclarecedor:

Senado e Supremo não deveriam divergir. Mas o próprio Supremo parece divergir de si próprio. A sessão do Plenário não exibiu apenas a divergência entre magistrados, o que seria normal. Mas, a formação de dois pelotões contrários em tudo;...
Eis os títulos de artigos mostrando raciocínios semelhantes e publicados nessa época:
O Supremo contra o Supremo, de Joaquim Falcão publicado no Globo, 07 dez. 2016.
Julgamentos polêmicos de temas políticos mostram que STF está dividido, publicado no portal Globo, 14 out. 2017.
O supremo descontrole, publicado na Folha de São Paulo, 14 out. 2017.

Como é atualmente o ensino religioso nas escolas públicas

O portal G1, da Globo, de 30 set. 2017 publicou o artigo Quase todas as redes estaduais proíbem professores de ensino religioso de promoverem uma só crença, do qual mostramos este trecho:

Segundo levantamento do G1, quase todas as secretarias estaduais de educação afirmam que suas regulamentações regionais permitem apenas o ensino religioso não confessional nas escolas – onde o professor apresenta aos estudantes as histórias de todas as religiões, além de conteúdos de promoção da tolerância e do respeito pela liberdade de credo. Todas as secretarias estaduais de Educação do país foram questionadas sobre suas regras específicas quanto ao tema.

Mas o texto do pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade, de 2010, apresenta uma realidade bem diferente. O texto mostra qual a situação de cada estado em uma tabela e somente as escolas públicas do Estado de São Paulo foram consideradas como praticantes do ensino religioso ‘não confessional’. No texto da BBC Brasil, Estado e fé: STF permite ensino confessional de religião nas escolas, de 27/10/2017, os especialistas consultados sobre o tema também citaram um cenário diferente do apresentado pelo G1.

Como ficou e o que fazer

Existiam dois textos divergentes, mas com a decisão do STF passaram a ser três textos com orientações divergentes sobre a questão:

1 - A Lei nº 9.475, de 22 jul. 1997, que proíbe o proselitismo e que não foi cancelada nem substituída por qualquer outra.

2 - O Artigo 11 do Acordo, que não mencionou mudar a lei vigente no Brasil, mas como teve origem no Vaticano, subentende-se ser a favor do proselitismo.

3 - A decisão de STF que apenas considerou ‘improcedente’ a Ação mas, segundo o que foi amplamente divulgado pelos meios de comunicação, a decisão foi a de permitir o proselitismo.

Mesmo diante do que foi decido pelo STF, o Congresso, baseado no art. 2° do Decreto nº 7.107, precisa mudar o Acordo em questão de uma lei, como está hoje, por algo como um ‘Texto Informativo’ em que cada um dos artigos seja apresentado com a correspondente lei existente, mostrando que a crença está protegida em cada quesito. Quanto ao artigo polêmico, deverá ser incluída alguma frase determinando claramente ser proibido quaisquer formas de proselitismo, e afirmando a validade do decreto 9.475 de 1997, pois um assunto dessa importância não poderia se originar de um acordo desse tipo. Pelo contrário, qualquer mudança deveria ter sido iniciada por debates com ampla divulgação e conduzido por políticos eleitos justamente para tratar desses e de outros temas.

Opiniões de religiosos e um caso histórico semelhante

A lei de 1997 pode ser considerada bem elaborada, pois desde quando entrou em vigor ninguém se manifestou contra ela e grande parte da população defende que o Estado permaneça laico. Muitos líderes religiosos são contra o proselitismo no caso em questão, mas alguns são favoráveis, como os da Igreja Católica. A seguir temos um trecho do nosso livro Milenar Religião Natural (citando um livro de Vincent Cronin), que menciona um caso histórico semelhante:

Napoleão acreditava em Deus, mas deixara de ser católico e considerava Jesus meramente um homem. Mesmo assim, ele aprovou uma proposta do representante do catolicismo na Concordata na qual o catolicismo seria declarado 'a religião do Estado', ou seja, a religião oficial da França. Esse texto só foi modificado para 'a religião da maioria' pela intervenção de Talleyrand.

Assim, Napoleão quase decretou o catolicismo como a religião oficial do país, além de ter acabado com a Religião Natural na França, isto é, a Teofilantropia, como o nosso livro explica claramente.

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A assinatura da MP que autoriza a União a doar R$ 792 mil para restaurar a Basílica da Natividade na Palestina e a questão do mito de Jesus
Por J. M. Gomes 26 jan. 2018 atualizado em outubro de 2020
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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na condição de presidente da República em exercício, assinou em 25 jan. 2018, uma medida provisória (MP) que autoriza a União a doar R$ 792 mil ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, em Belém, erguida no local onde se acredita ter nascido Jesus Cristo.

Surgem questionamentos quando aparecem esses tipos de despesas, seja qual for o valor, que se destinam a fins religiosos, mas que recaem sobre todos os contribuintes. Até a questão da existência histórica de Jesus costuma ser debatida nessas ocasiões e então vamos apresentar alguns fatos a esse respeito.

A seguir mostraremos trechos do livro Milenar Região Natural na parte que trata do vídeo de Carotta.

A curiosidade do sacerdote espanhol

O sacerdote espanhol Pedro Garcia González da pequena cidade de Rascafria estava curioso para descobrir porque as representações da Paixão de Cristo na sua igreja feita por jovens se referiam a eventos que não eram citados na Bíblia. Em 2003, ao procurar resposta na internet, ele encontrou o site do pesquisador Francesco Carotta, que apresenta uma revelação surpreendente: Jesus Cristo é um mito que foi criado baseado em Júlio César e a Paixão de Cristo é uma reprodução do funeral de César. O sacerdote entrou em contato pessoal com Carotta, que demonstrou os fatos históricos comprovando sua afirmação. Impressionado com a descoberta, o sacerdote Pedro passou a colaborar nas pesquisas, pretendia traduzir o livro de Carotta Jesus was Caesar do inglês para o espanhol e recebeu apoio dos jovens, que aderiram à sua iniciativa.

O vídeo El Evangelio de César e o sonho profético de Calpúrnia

Foi criado o vídeo para o YouTube, El Evangelio de César (em espanhol), que logo no início apresenta uma cena baseada na estátua Pietá, de Michelangelo (que está no Vaticano, mas cuja cena não consta na Bíblia), não como sendo de Maria segurando Jesus, e sim o episódio histórico de Calpúrnia, esposa de Júlio César, recebendo o corpo dele assassinado, como ela sonhou profeticamente na noite anterior. Carotta lembra no vídeo que a cena consta de fontes fora da Bíblia e que na Espanha a suposta Maria, mãe de Jesus, durante a Semana Santa é chamada por algumas pessoas de “La Viuda” (A Viúva).

Mais evidências da origem do mito de Jesus

No vídeo há uma imagem, supostamente de Judas beijando Jesus, que representa perfeitamente um conspirador beijando o rosto de César, instantes antes do seu assassinato. Isso aconteceu no ano de 44 antes de Cristo em Roma, quando houve uma conspiração contra Júlio César, que governava o Império Romano como um ditador. O historiador Plutarco, em Vidas Paralelas sobre Bruto, descreveu assim: "todos eles juntaram suas orações às dele, pegaram César pela mão e beijaram sua cabeça e seu peito". A cordialidade logo se transformou em agressão, pois o conspirador Túlio Cimbro puxou a manta do ombro de César e o conspirador Casca o golpeou no ombro com uma adaga, (que é um punhal longo). Os conspiradores então começaram a golpeá-lo até levá-lo à morte.

Depois de ser assassinado, César permaneceu estirado no chão por um tempo considerado longo, até que 3 servos o levaram até a casa de Calpúrnia. Isso faz parte da tradição católica da Semana Santa, quando o sacerdote se deita esticado completamente no chão por alguns instantes e depois se levanta.

A pintura feita por Michelangelo no teto da Capela Sistina, A Criação de Adão, que seria de Adão elevando a mão a Deus, em uma cena que não consta na Bíblia, na verdade, corresponde a um sonho que César teve, elevando a mão a Júpiter. O vídeo também mostra uma das imagens mais antigas de Jesus, em que ele aparece como um comandante militar e não como um profeta pobre.

No vídeo, há uma cena onde aparece um estudioso para conversar com Carotta. Foi uma breve conversa, que começou e terminou com a palavra ‘heurístico’. Essa passagem serve de lembrete de que na religião devemos evitar palavras acadêmicas e desnecessárias, que fogem do objetivo.

O funeral de César

Marco António, que era aliado de César, durante o seu discurso fúnebre, retirou com sua lança o pano que cobria uma estátua de César, mostrando as marcas das 23 punhaladas. A estátua foi montada em uma cruz romana chamada de tropeum e tinha um mecanismo giratório, permitindo que todos a vissem. O caixão, com formato de um templo de Vênus, tinha César morto, parcialmente visível. Os romanos que participaram do funeral usaram máscaras com a feição de César, como relatado nos textos históricos.

O grupo de jovens concordou em fazer a representação durante a Semana Santa, substituindo a Paixão de Cristo pela representação do funeral de Júlio César. A seguir temos um trecho, traduzido, do texto de Pedro Garcia de 2005, antes da mudança de planos:

Aos jovens, ano a ano, eu explicava as mudanças que fazíamos. Terminada a representação, eu lhes mostrei por completo a investigação e disse que a próxima paixão que representássemos seria a histórica, a não a literária. Eles estavam de acordo.

Não iriam representar César na ‘Paixão’

Mesmo estando tudo pronto para representar o funeral de César, os habitantes do local decidiram seguir a tradição e representaram a procissão como sendo de Jesus. Se a Paixão fosse feita como planejado, chamaria a atenção geral e seria um acontecimento histórico. Após a Semana Santa, eles se reuniram novamente e retornaram os ensaios para a representação do funeral de César. Eles foram a Roma e visitaram o local conhecido como altar de César, onde o sacerdote Pedro colocou uma vela acesa e em seguida disse que “lá está a essência do cristianismo, cuja moral nasceu ali”.

O culto do Divus Iulius (Divino Júlio) se espalhou por todo o império. Era praticado em templos chamados de caesarea. O culto era mais acentuado nas províncias do que em Roma e se manteve até aproximadamente o ano de 70 d.C., quando foi substituído pelo culto de Jesus Cristo.

Só uma representação é verdadeira

.Mesmo sendo feita depois da semana santa e com deficiências, a representação causou impacto. A foto a seguir mostra a estátua de César sendo levantada para a representação.


A procissão ficou com duas versões: uma sendo a Paixão de Cristo e a outra a do funeral de Júlio César, mas só uma é verdadeira. Todos os envolvidos concordaram ser verdadeira a representação do funeral de César, pois participaram de sua preparação e encenação. Se fosse feito assim, chamaria a atenção geral e seria um acontecimento histórico. Isso porque as outras cidades espanholas que fazem procissões iguais, depois de estudar a situação, provavelmente reconheceriam a verdade histórica do trabalho de Carotta em sua totalidade, com todas as consequências disso.

Muitos acreditam que Jesus existiu e não conseguem se livrar dessa crença, mas as novas gerações crescerão sabendo que estão representando uma farsa, o que dificilmente se sustentará. Então, eles deverão decidir como ter uma missa sem Jesus. Basicamente, seria trocar para a Milenar Religião Natural – a Religião do Futuro que chegou.

Foram criados vídeos interessantes que mostram as descobertas do pesquisador italiano Francesco Carotta. Os vídeos em português (uma adaptação reduzida), espanhol e inglês estão no YouTube. Para acessá-los basta clicar nos seus títulos:

Jesus Cristo Existiu? Conheça os Fatos Históricos que Esclarecem Isso - Parte 1

Did Jesus Christ Exist? Discover the Historical Facts that Clarify this - Part 1

El Evangelio de César

The Gospel of Caesar

O livro Programa Apollo e Outros Mitos apresenta mais descobertas de Carotta e também as descobertas do pesquisador norte-americano Joseph Atwill. Os dois não se contradizem e sim se completam. Os textos do livro sobre a criação do mito de Jesus Cristo também estão no site citado abaixo, nas abas Jesus mito 1 e Jesus mito 2.

https://www.derrrubandomitos.org

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